Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação
Edson Goulart
Está marcada para o dia 14 de dezembro mais uma eleição da Apeti. A secretaria executiva da entidade enviou convocação aos associados para a Assembléia Geral para a eleição de novos membros para os cargos de diretoria e conselho fiscal da entidade. A assembléia será realizada na sala de treinamento do CIE – Centro Incubador de Empresas, onde se localiza a sede da Apeti, às 14h00 em primeira convocação. Caso não se alcance o quórum necessário, a segunda convocação, marcada para as 15h00, decidirá quem estará à frente da entidade no biênio 2010-2011.
Os primeiros anos da Apeti foram conduzidos por Gilberto Peres Mariano. O empresário foi um dos idealizadores da associação e permaneceu como presidente por dois mandatos consecutivos. Na eleição de dezembro de 2007, Mariano entregou o cargo a Kleber Rodrigues Junior, que liderou a diretoria em 2008 e 2009.
Até a publicação desta notícia, a secretaria executiva não tinha registrado o cadastro de nenhum interessado em disputar a próxima eleição contra a atual gestão. “Apesar de pouco provável, ainda há tempo”, comenta Fernando Chagas, secretário da Apeti.
Rodrigues Junior não se surpreende com a situação. “Ninguém em nossa entidade promoveu até hoje qualquer disputa partidária. Temos todos interesses comuns e não há qualquer privilégio individual em assumir cargos diretivos”, argumenta o atual presidente. “Todos que trabalham em prol da Apeti o fazem pelo interesse coletivo e pelo espírito associativista, livre de qualquer desejo faccional”.
Indagado sobre a nova formação diretiva, caso continue no cargo, Rodrigues Junior não revelou detalhes, apenas adiantou que “basicamente, serão os mesmos componentes”, com sensíveis alterações.
Os associados que puderem comparecer na eleição deverão estar em dia com o pagamento de suas mensalidades e contarem com pelo menos três meses de efetividade social. As mesmas condições são impostas para os que desejarem votar por procuração. “Vale lembrar que o não comparecimento determinará a concordância plena do que for deliberado pelos presentes”, ressalta Chagas.
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