A Câmara dos deputados aprovou texto do PL 2303/2015, o qual Dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de "arranjos de pagamento" sob a supervisão do Banco Central, ainda pendente de análise pelo Senado Federal.
FONTE: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1555470
Aguarda sanção presidencial o texto do PL 1665 de 2020, o qual dispõe sobre medidas de proteção ao entregador que presta serviços por intermédio de empresa de aplicativo, definindo que a empresa “deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.”
FONTE: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/151132
A nova resolução pune a veiculação, por quem quer que seja, de notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações. A divulgação de fatos sabidamente inverídicos para influenciar as eleitoras e os eleitores pode ser punida com prisão de dois meses a um ano e pagamento de 120 a 150 dias-multa.
A norma ainda presume que candidatas ou candidatos, partidos, federações ou coligações tenham verificado a veracidade do que é publicado em seu nome, seja em que meio for, responsabilizando-os, portanto, pela divulgação de conteúdo falso.