Uso da IA exige ética ou pode acarretar em processo judicial, alerta advogado
16 de agosto de 2024

O uso da IA tem se disseminado para diversas finalidades. No entanto, é possível que, o uso indiscriminado sem ética e conhecimento mínimo da legalidade possa acarretar em processos judiciais.

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Segundo o advogado especialista em proteção e segurança de dados, Leon Fagiani, membro da Apeti de Rio Preto, os erros mais comuns na utilização da IA incluem violação de confidencialidade e uso desrespeitando as legislações gerais. “Nesse caso, empresários que não orientam seus colaboradores podem correr o risco de uso de contas pessoais em tecnologias de IA para fins corporativos, e isso provocaria o descumprimento do compromisso de sigilo, que normalmente há uma formalização entre empresas por NDA”, fala.


De acordo com ele, outro erro comum ocorre quando um sistema operado por IA toma decisões de concessão de crédito de forma inteiramente automatizada; devendo permitir que a pessoa solicite a revisão dessa decisão, caso contrário também há desrespeito da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). 


Além disso, há o uso de conteúdo sem a análise adequada da autoria, o que pode provocar o desrespeito a propriedade intelectual ou direitos autorais. Ou ainda, o uso da IA para orientação, sem um profissional habilitado. 


O erro mais recorrente, talvez, é o uso de I.A para criação de conteúdos falsos, também conhecido como ‘deep fakes’, que são vídeos simulando pessoas ou situações que não existem de verdade, como se fossem reais.


LEGALIDADE


Para usar a tecnologia dentro da legalidade, Fagiani diz que a resposta é complexa. “Existem diversos critérios, mas, existem diversos frameworks para o uso. De forma sucinta, podemos entender que o uso legal da inteligência artificial exige que os usuários pensem sobre qual a finalidade do uso, se existe autorização das informações utilizadas e, caso um dado seja pessoal, se estes foram coletados em conformidade com a LGPD”, orienta.


Para o profissional, também é essencial entender se o sistema utilizado de IA é seguro, além de evitar viés de discriminação, bem como possuir um processo de gestão de crise mediante algum entrave.


VÍTIMAS DA IA

 

Questionado sobre o que fazer em casos de compartilhamento, reprodução ou outras situações vexatórias com base em IA, o especialista diz que, a vítima deve fazer uma denúncia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). “Ela é a responsável por fiscalizar o descumprimento à LGPD, mas se for relação de consumo, deve-se procurar órgãos como o Procon. Porém, isso não é a única medida, pois, difamação, calúnias ou injúria, podem causar situações vexatórias tanto na vida física ou virtual e, a pessoa lesada deve fazer um boletim ocorrência, e, em outros casos, demandar judicialmente”, indica.


LEGISLAÇÃO


De acordo com Fagiani, a I.A se relaciona com a proteção de dados em diversos níveis. O que ocorre hoje, é a sua disponibilização ao público em geral, aumentando a possibilidade de uso de dados, principalmente pessoais, para treinar e criar novas soluções a partir da I.A. “A LGPD define um dado pessoal como qualquer informação que permita identificar uma pessoa física. Além daqueles dados que utilizamos em cadastros, há também outras informações que também podem ser dados pessoais. Por exemplo, um endereço não é um dado pessoal, mas, se eu consigo associar que aquele endereço é de uma determinada pessoa, ele se torna um dado pessoal”, pontua.


Leon acrescenta que, os responsáveis pelos danos são aqueles que estiverem envolvidos, cada um de acordo com seu papel, no dano final. “Vamos imaginar que uma empresa desenvolve um sistema de I.A. de reconhecimento facial para um condomínio e o condomínio define que moradores inadimplentes não poderão entrar. Em um dia, o sistema não reconhece um morador, por causa de uma pele preta. Para o morador, o condomínio e o síndico são os responsáveis. Para o síndico, a empresa de tecnologia”, exemplifica.


RESPONSABILIDADE CIVIL


Indagado sobre como a legislação brasileira trata da responsabilidade civil por danos causados por produtos ou serviços com base em IA, Leon diz que a questão segue de acordo com o tipo de relação. “Se a relação é de consumo ou tem dado pessoal, a responsabilidade é objetiva, se a relação for empresarial, a responsabilidade normalmente é determinada em contratos”, finaliza.

 

Créditos:

Por Daniela MANZANI - DHoje Interior

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