Apeti inaugura Centro de Inovação Compartilhado
8 de abril de 2022
Espaço fica dentro do Parque Tecnológico de São José do Rio Preto
A Apeti inaugurou, no dia 6 de abril, a sua nova sede, denominada Centro de Inovação Compartilhado, que fica no Parque Tecnológico de São José do Rio Preto. O intuito do espaço é fomentar a tecnologia, colaborando para que a cidade se torne um polo tecnológico. Para isso, o Centro contará com eventos, sessões de mentoria, grupos de discussão técnica e programas de inovação direcionados a startups.
A solenidade contou com palestra do Dr. Demi Getschko, considerado o pai da Internet Brasileira, com a sessão “Portas Abertas”, com tour pelo Centro de Inovação Compartilhado Apeti e com um delicioso Happy Hour.
Em sua palestra, Dr. Demi Getschko explicou sobre o surgimento da internet e apresentou a evolução dela nos últimos 53 anos. Entre os temas abordados, estiveram a Internet das Coisas, o Big Data, a Inteligência Artificial e o IPv6 (versão mais atual do Protocolo de Internet).
Na sequência, foi a vez de a diretoria realizar o Portas Abertas 2022. Marcelo Lorencin, presidente da Apeti, e Gerson Pedrinho, vice-presidente, apresentaram a diretoria do biênio 22/23, comentaram sobre as mudanças nas categorias de associados da associação e divulgaram a agenda de ações deste ano. “Hoje, temos associados de esferas que vão além das empresas de TI, já que a transformação digital está em tudo”, destacou Lorencin. Para Pedrinho, todas as ações da entidade convergem em um só ponto: juntos somos fortes. “Entendemos que ecossistema é isso”, declarou.
O Deputado Itamar Borges, responsável pela Emenda Parlamentar, no valor de R$200 mil reais, que viabilizou a construção do Centro de Inovação Compartilhado, também prestigiou o evento. “O setor de Tecnologia da Informação foi um dos que mais cresceu na pandemia, porém faltam profissionais. Por isso, me coloco à disposição da associação para continuar participando desses avanços, trazendo cada vez mais investimentos e capacitação”, afirmou.
Orlando Bolçone, vice-prefeito e um dos principais responsáveis pela concretização do Parque Tecnológico de São José do Rio Preto, reforçou a importância de o Parque abrigar um Centro de Inovação Compartilhado: “Esse é um dia histórico para Rio Preto. Estamos nos preparando para alçar grandes voos. Ver esse local cheio, com empresas, startups e profissionais juntos, é sinal de que estamos indo pelo caminho certo”.
O evento também contou com a presença do prefeito, Edinho Araújo, que apontou a relevância do trabalho feito pela Apeti. “É fundamental que o poder público e a iniciativa privada estejam juntos, unindo esforços e ligando a inteligência. Rio Preto é uma cidade que está sempre aberta àqueles que querem inovar e gerar emprego e acreditamos que inovação, criatividade e tecnologia são o caminho”, disse.
Sobre a Apeti
A Apeti (Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação) é uma sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em setembro de 2003, em São José do Rio Preto (SP), com o objetivo de fomentar o setor de negócios de Tecnologia da Informação, colaborando para o crescimento da área e o desenvolvimento econômico da cidade e região.
Metas do Centro de Inovação Compartilhado Apeti:
• Impactar a cidade, fomentando a tecnologia e colaborando com o crescimento do setor;
• Promover a discussão e a adoção de novas tecnologias nos negócios, aproximando grupos de estudos independentes, parceiros e empresas;
• Promover a troca de boas práticas, metodologias e processos entre colaboradores das empresas associadas à Apeti e empresas do APL TIC (Arranjo Produtivo Local de Tecnologia da Informação e Comunicação);
• Aproximar pequenas empresas e startups de empresas maduras do APL TIC, tanto para geração de novas oportunidades, como para compartilhamento de boas práticas;
• Ser um centro de promoção de treinamento e desenvolvimento para as empresas do APL TIC;
• Atrair e desenvolver novas empresas do setor e de outros segmentos de base tecnológica para o ecossistema de inovação do Parque.

Todo mundo já entendeu que a IA vai mudar a forma como a gente compra, certo? Em pouco tempo, você vai escolher tênis, passagem aérea e até plano de saúde batendo papo com um chatbot, pagar ali mesmo e receber tudo sem sair da conversa. Comprar dentro de um ChatGPT da vida vai ser tão comum quanto abrir o app do banco.

A revitalização do CEDET marca um passo importante na consolidação da Apeti como agente de transformação social e tecnológica em São José do Rio Preto. O projeto não apenas renova um espaço físico, mas reacende a esperança de muitos jovens e reafirma o papel da tecnologia como ponte entre conhecimento, oportunidades e cidadania.

A Casa do Empreendedor foi inaugurada em Olímpia na tarde desta terça-feira (30), em cerimônia realizada na Câmara Municipal e seguida de visita às novas instalações na Avenida Aurora Forti Neves. O espaço integra o programa “Olímpia + Empreendedora” e reúne, em um só endereço, serviços de orientação, crédito, capacitação e inovação para micro e pequenos negócios.

A Apeti, entidade que reúne empresas e profissionais de tecnologia e inovação de Rio Preto, completa hoje 22 anos de atuação. Criada em 2003, nasceu para organizar e dar voz ao setor de TI, mas ao longo do tempo ampliou sua atuação e se consolidou como hub multissetorial, responsável por conectar empresas, fomentar parcerias e gerar impacto econômico e social na cidade.

Por que algumas empresas desaparecem enquanto outras conseguem se reinventar e permanecer relevantes por décadas? Quantas histórias já ouvimos de organizações que perderam espaço, precisaram ser vendidas para sobreviver ou simplesmente não conseguiram sair de crises? Essa é uma pergunta que todo empresário e executivo deveria se fazer diariamente: o que precisamos fazer para garantir que nossa empresa continue relevante?

Vivemos em uma era que nos pressiona a buscar o novo a todo instante. A inovação virou mantra, e a velocidade, critério quase absoluto de sucesso. Mas entre apelos por reinvenção constante e promessas de soluções mágicas para problemas complexos, sigo acreditando em um princípio simples: tudo que tem valor resiste ao tempo.

Tem tanta coisa maluca acontecendo no mundo que as pegadinhas de 1º de abril ficaram realistas demais. O Dia da Mentira virou descanso. Um dia em que, enfim, a gente sabe que está sendo enganado (e ri disso). Mas às vezes, é o contrário que acontece: algumas ideias parecem mentira, e ainda assim, mudam tudo.

Neste programa, publicado em 01 de março, recebo Gerson Pedrinho e João Paulo, presidente e vice-presidente da APETI (Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnlogia da Informação) para falarmos sobre a instituição, sua história, projetos e planos futuros. Créditos: https://www.samilo.com.br/entrevista-com-gerson-e-joao-paulo-cbn-grandes-lagos

Aviso: texto com objetivo de antecipar à comunidade tech mudanças de grande impacto no setor. Marco Civil em discussão... de novo? Sim, o Marco Civil de Internet (MCI) está em debate novamente. Durante sua aprovação, a lei sofreu muitas críticas, mas, o MCI proporcionou um regime de responsabilidade civil para os provedores de aplicações de internet, que esses só deveriam remover conteúdos de terceiros a partir de uma ordem judicial, ou seja, caso a empresa não possua uma política de remoção de conteúdos, em tese, não precisaria remover conteúdos de terceiros que gerem danos a seus usuários. No entanto, após uma década desde a implementação da norma mencionada, o aumento do uso das redes sociais e a complexidade das interações online têm exigido debates mais aprofundados sobre o assunto. Estão debatendo a se o Art. 19 do MCI é constitucional ou inconstitucional. Por que um caso chega no STF (Leading Cases)? O STF se envolve quando um caso levanta questões constitucionais significativas que exigem uma interpretação definitiva. Como a mais alta autoridade judicial, o Supremo deve garante que leis e disposições legais estejam alinhadas com os princípios da CF/88. Quando alguns artigos legais — como o Artigo 19 do Marco Civil da Internet — são desafiadas quanto à sua constitucionalidade, o STF estabelece precedentes que orientarão todo o sistema jurídico. Nota Casos paradigmáticos (Leading Cases) são decisões judiciais fundamentais, que servem como pontos de referência para casos futuros semelhantes. Quando um tribunal superior como o STF delibera sobre uma questão legal específica, sua decisão vai além de resolver o conflito imediato. Na verdade, cria um roteiro estratégico que orienta como tribunais inferiores devem interpretar e aplicar a lei em situações parecidas. Imagine um caso paradigmático como uma história fundacional na interpretação legal. Assim como uma história impactante pode estabelecer normas culturais, um leading case estabelece entendimentos jurídicos. RE 1037396 (relator: MIN. DIAS TOFFOLI) Neste caso, o Facebook contestou uma decisão judicial que o obrigava a pagar danos morais por conteúdo ofensivo publicado por terceiros — sem uma ordem judicial prévia de remoção. RE 1057258 (relator: MIN. LUIZ FUX) Este caso é sobre um recurso levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se empresas que hospedam sites na internet (como o Google, dono do Orkut) são obrigadas a monitorar e remover conteúdos ofensivos publicados por usuários, sem precisar de uma ordem da Justiça. O que falaram até agora? Artigo 19 - Íntegra Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário. § 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material § 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5o da Constituição Federal. § 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais. § 4º O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3o , poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 👍 Quem entende que o Art. 19 é constitucional : Facebook. Argumentos principais: Defende o equilíbrio previsto no Marco Civil Alerta que exigências extrajudiciais podem: Sobrecarregar plataformas Aumentar risco de censura indevida Prejudicar a liberdade de expressão ABERT. Argumentos principais: Destaca que liberdade de expressão deve ser ampla, mas não ilimitada O artigo 19 garante um processo equilibrado que impede abusos Contra censura prévia, mas a favor de intervenção judicial corretiva Wikipedia Foundation. Argumentos principais: Alterações na responsabilidade das plataformas poderiam inviabilizar projetos educacionais Defende o modelo atual que protege iniciativas sem fins lucrativos Alega que o Wikipedia não é igual à outras plataformas TikTok (ByteDance). Argumentos principais: O artigo 19 evita censura prévia Preserva a liberdade de expressão Qualquer modificação pode impactar negativamente criadores independentes Mercado Livre. Argumentos principais: Destaca diferenças operacionais entre plataformas Responsabilidade irrestrita prejudicaria negócios legítimos Ressalta importância de ferramentas preventivas 👎 Quem entende que o Art. 19 é inconstitucional : Brasilcon. Argumentos principais: O artigo promove uma "hierarquia indevida dos direitos fundamentais" A obrigatoriedade de decisão judicial para remoção de conteúdos ofensivos causa: Processos longos e custosos Demora na proteção de vítimas Defende a revisão do artigo para proteger os mais vulneráveis, especialmente diante do aumento da violência digital Sleeping Giants Brasil. Argumentos principais: O artigo precisa de ajustes para permitir remoção eficiente de conteúdos danosos Destaca a desinformação como ameaça à democracia Enfatiza a necessidade de responsabilidade ética das plataformas digitais Advogado Geral da União (AGU). Argumentos principais: Sustentou que o artigo 19 é insuficiente para lidar com situações emergenciais, como o dia 8 de janeiro, quando a AGU precisou acionar judicialmente as plataformas para remoção de conteúdos incentivando atos antidemocráticos. Defendeu que a obrigatoriedade de decisão judicial prejudica a agilidade no combate a conteúdos prejudiciais e cria riscos à segurança pública e à democracia. CONIB. Argumentos principais: Destacaram que a regulamentação digital eficaz é essencial para equilibrar liberdade de expressão e responsabilidade. Fizeram referência ao impacto global da desinformação, citando exemplos concretos de como regulações rígidas em Israel ajudaram a mitigar abusos digitais. Reforçaram que o Artigo 19 do Marco Civil, ao exigir decisões judiciais para remoção de conteúdos, torna as ações lentas e, muitas vezes, ineficazes para prevenir danos irreversíveis em crises. Defendeu que normas mais flexíveis e pró-ativas podem evitar problemas sistêmicos, como manipulação de informações. O que os ministros falaram e perguntaram? Ministro Luís Roberto Barroso. "As plataformas têm responsabilidade sobre o impacto social de seus algoritmos. A liberdade de expressão não é ilimitada, especialmente quando utilizada para disseminação de desinformação ou discursos de ódio. A interpretação do artigo 19 deve considerar a proteção das instituições democráticas.” Ministro Alexandre de Moraes. “No dia 8 de janeiro, houve uma completa falência da autorregulação das grandes plataformas digitais. O uso descontrolado das redes para organizar atos antidemocráticos mostrou que a autorregulação, apoiada no artigo 19, é insuficiente. A instrumentalização e, em alguns casos, a conivência das redes, geraram riscos à democracia.” Ministro Dias Toffoli “Excelentíssimo senhor presidente, excelentíssimos senhores ministros, no julgamento de hoje, tratamos da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. É fundamental destacar a importância de garantir um equilíbrio entre liberdade de expressão e a responsabilização adequada de provedores.” Ministro Luiz Fux “Senhor presidente, senhores ministros, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiterado a relevância da proteção de direitos fundamentais, especialmente no contexto digital. O artigo 19 reflete uma tentativa de endereçar questões complexas em uma era de comunicação instantânea.” Ministro Edson Fachin “É essencial reforçar a necessidade de regulamentação eficiente da internet. A Constituição Federal é clara sobre os direitos fundamentais e deve ser a base para todas as decisões relacionadas à liberdade de expressão e responsabilidade no ambiente digital.” Por que importa a nós, de tech? Essas discussões legais impactam diretamente, em diversos níveis. Aqui vão alguns aspectos: Liberdade de expressão Inovação tecnológica Segurança jurídica no ambiente digital, e aqui leia-se também inteligência artificial. Para empresas e profissionais de tecnologia, compreender essas responsabilidades legais é essencial para: Desenvolver estratégias de moderação de conteúdo Garantir conformidade regulatória Minimizar riscos jurídicos Adaptar modelos de negócios As decisões do STF podem redesenhar completamente como as plataformas digitais operam, influenciando diretamente o desenvolvimento de novas tecnologias e a forma como direitos dos usuários são protegidos na internet. Adotar tecnologias não é uma opção. Manter-se atualizado sobre essas mudanças também não, mas sim uma necessidade estratégica para qualquer empresa ou profissional do setor tecnológico. Considerações Finais A discussão revela um debate complexo sobre os limites da responsabilidade digital, onde cada ator busca proteger seus interesses específicos, mas compartilha a preocupação fundamental de criar um ambiente online que faça mais sentido aos atores. A decisão do STF terá impactos significativos não apenas para grandes plataformas, mas para todo o ecossistema digital brasileiro, afetando desde redes sociais até plataformas educacionais e de comércio eletrônico. Dicas práticas Para startups : desenvolver políticas claras de uso, implementar mecanismos de moderação de conteúdo e buscar assessoria jurídica especializada desde o início. Empresas de tecnologia validadas : reforçar a governança corporativa, aprimorar ferramentas de moderação, ser transparentes em suas ações e engajar-se com reguladores e a sociedade para liderar pelo exemplo. Empresas de hardware/infra: projetar produtos de forma responsável, assegurando conformidade legal e oferecendo suporte ao cliente para o uso seguro de suas soluções. As pessoas geralmente preferem evitar e conter problemas em vez de resolvê-los - Richard Susskind, O Futuro das Profissões. Está precisando de uma assessoria jurídica personalizada? Descubra os benefícios exclusivos que preparamos para você e agende sua consulta com o advogado parceiro da Apeti!

No próximo dia 25 de novembro, data em que se comemora o Dia Nacional do Doador de Sangue, a Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação de Rio Preto (Apeti), em parceria com a Shift e diversas empresas de tecnologia da cidade, realizará uma ação solidária de doação de sangue e cadastro de medula óssea no Hemocentro Rio Preto.








































