Realidade virtual e aumentada: quais as diferenças?
30 de janeiro de 2024
Conheça as principais diferenças e aplicações das tecnologias de realidade virtual e aumentada!
Nos últimos anos, muitas tecnologias que antes faziam parte apenas dos livros e filmes de ficção científica passaram a ser conhecidas pelo público geral e, em muitos casos, até mesmo a fazerem parte do nosso dia a dia.
Duas delas são a realidade virtual e aumentada, tecnologias muito conhecidas por várias aplicações, que vão desde equipamentos de entretenimento infantil até ações de marketing realizadas por grandes empresas.
Porém, embora esses dois conceitos pareçam a mesma coisa, há diferenças significativas entre eles. Por isso, preparamos este texto completo com tudo que você precisa saber sobre realidade virtual e realidade aumentada. Continue a leitura e confira!
O que é realidade virtual?
Antes de entender as principais diferenças entre realidade virtual e aumentada, vamos compreender ao que cada conceito se refere.
A realidade virtual (também chamada de “RV” ou “VR” – Virtual Reality) é uma tecnologia inovadora que mergulha os usuários em ambientes digitais tridimensionais, criando uma experiência imersiva que simula a realidade.
Em outras palavras, a realidade virtual não pega características do ambiente “real” e as transforma em elementos digitais; ela constrói um novo espaço digital no qual o usuário pode interagir de diversas formas.
Como funciona?
A realidade virtual cria um ambiente totalmente digital usando gráficos computacionais avançados. O que está dentro desses ambientes vai depender da programação, mas pode ser tanto uma simulação diferente do mundo à nossa volta quanto outras realidades complexas e interativas. Para que essa simulação e interação aconteça, é preciso o uso de alguns dispositivos, como:
- Óculos RV: essenciais para proporcionar a “entrada” nessa experiência imersiva. Alguns exemplos famosos são: Oculus Rift, HTC Vive ou PlayStation VR. Esses equipamentos cobrem os olhos do usuário, bloqueando a visão do mundo real e inserindo-o no ambiente digital.
- Sensores de movimento: esses sensores são integrados aos dispositivos e usados para interagir com o ambiente criado digitalmente. Eles podem rastrear os movimentos da cabeça, do corpo e até dos olhos, garantindo que as interações no ambiente virtual correspondam aos movimentos do usuário.
- Áudio: a realidade virtual também é manifestada por meio de áudio. Para isso, headphones ou outros dispositivos de áudio (especialmente em 3D) auxiliam na imersão e na experiência completa.
Com esses dispositivos, a realidade virtual se torna um espaço cheio de possibilidades de interação para os usuários. Veja mais a seguir.
Como pode ser aplicada no dia a dia?
A RV tem uma série de possíveis aplicações. Confira algumas que são destaques:
Educação
A realidade virtual pode ser uma grande aliada ao criar ambientes imersivos de aprendizado. Nesses ambientes, podem ser realizadas simulações realistas para treinamentos em áreas como medicina, aviação, engenharia e educação militar.
Entretenimento
Existem muitas formas de usar RV no entretenimento, com destaque para jogos, filmes e músicas. Assim, deixa-se o telespectador ou jogador mais imerso na realidade que se quer mostrar.
Saúde e terapia
Na saúde, a VR auxilia em terapias de reabilitação e tratamentos de condições como PTSD (Transtorno de Estresse Pós-Traumático), ansiedade e fobias. Isso é feito por meio de simulações controladas e desenhadas para que o paciente consiga lidar com esses traumas.
Arquitetura e design de interiores
Com essa tecnologia, os arquitetos e designers podem criar representações realistas de edifícios e espaços internos, facilitando a visualização de projetos antes da construção, da reforma ou do design interior.
Turismo
A VR possibilita visitas virtuais a locais distantes e que são sonhos de turistas do mundo todo. Espaços históricos, como o Museu do Louvre e cidades famosas, podem ser visitados por meio de dispositivos de realidade virtual.
Desenvolvimento e prototipagem de produtos
A VR permite que empresas especializadas em desenvolvimento de produtos possam desenhar, testar e modificar protótipos em um ambiente virtual antes da produção física.
Reuniões virtuais
Nos últimos anos, os modelos de trabalho remoto e híbrido passaram a ser uma realidade. Adicionando a realidade virtual a esse contexto, equipes podem se reunir em ambientes virtuais, colaborando de forma mais eficaz e imersiva que em videoconferências tradicionais.
Agora, continue a leitura para entender as principais diferenças entre realidade virtual e aumentada.
E a realidade aumentada?
A realidade aumentada (ou RA) é uma tecnologia que integra elementos virtuais ao mundo real, criando uma experiência híbrida entre o ambiente físico e o digital. Ou seja, diferentemente da realidade virtual, que cria um novo ambiente “do zero”, a RA aprimora a percepção do mundo real com informações adicionais.
Essas informações podem ser imagens, vídeos e gráficos, e a interação pode ser experimentada por meio de dispositivos como smartphones, tablets, óculos de RA (como HoloLens e Google Glass) e até mesmo projetores.
Como funciona?
Como falamos, a realidade aumentada aprimora o ambiente real com informações para o usuário. Para isso acontecer, essas tecnologias usam os processos abaixo:
1) Captura do ambiente: os dispositivos de realidade aumentada fazem a captura das imagens de um ambiente físico, como uma sala de reuniões.
2) Processamento de imagens: após capturadas, essas imagens são processadas por algoritmos para identificar características e marcadores que permitem mapear o ambiente.
3) Sobreposição de elementos virtuais: com base nas informações mapeadas, os elementos virtuais são sobrepostos à visão do usuário, criando uma fusão entre o mundo real e o digital.
4) Interação do usuário: Assim como na realidade virtual, na realidade aumentada, o usuário pode interagir com os elementos virtuais, que podem incluir desde informações úteis, como direções em mapas, até objetos virtuais em jogos. Porém, essa questão é menos complexa na RA.
Como pode ser aplicada no dia a dia?
As principais aplicações para as tecnologias de realidade aumentada são:
Navegação urbana
Apps de mapas e localização podem usar a realidade aumentada para sobrepor direções na visão da rua em tempo real, facilitando a navegação a pé ou de carro.
Comércio
Com a RA, é possível “experimentar” alguns produtos virtualmente antes de comprar. Por exemplo, visualizar móveis em sua casa.
Educação interativa
A realidade aumentada pode tornar livros e materiais educativos mais interessantes e chamativos ao incorporar elementos 3D de forma interativa.
Publicidade interativa
Campanhas publicitárias podem utilizar a realidade aumentada para criar experiências mais interativas, como poder visualizar mais detalhes de um produto específico, mesmo por meio de anúncios impressos.
Saúde e medicina
Em procedimentos médicos, a RA pode ajudar os cirurgiões a visualizar informações críticas sobre um paciente enquanto realizam uma intervenção.
Entretenimento e jogos
Você se lembra do fenômeno que foi o jogo “Pokémon GO"? Esse é o exemplo mais famoso de jogo em realidade aumentada. Esse tipo de jogo permite que personagens virtuais interajam com o ambiente físico do jogador.
Como é possível notar, realidade virtual e aumentada possuem muitas possibilidades de uso, cada uma com suas características específicas. Veja um pouco mais sobre a diferença entre elas a seguir.
Em resumo, quais as principais diferenças entre realidade virtual e aumentada?
Para resumir, as principais diferenças entre realidade virtual e aumentada são:
- A forma como interagem com o mundo: enquanto a realidade aumentada adiciona elementos virtuais ao ambiente real, a realidade virtual cria um ambiente digital separado, baseado em gráficos computacionais.
- Os dispositivos utilizados: a RA pode ser usada por vários tipos de dispositivos, como smartphones e óculos específicos, enquanto a RV utiliza prioritariamente óculos e capacetes especiais.
- Consciência do ambiente: na realidade aumentada, o usuário permanece ciente do mundo real, tendo essa experiência apenas aprimorada. Já na realidade virtual, o usuário está completamente imerso em um ambiente simulado e arquitetado.
Ou seja, enquanto a realidade aumentada enriquece a experiência no mundo real com informações virtuais, a realidade virtual transporta o usuário para um ambiente completamente diferente.
Entre realidade virtual e aumentada, não existe uma melhor; são apenas conceitos diferentes que prometem trazer muita inovação para várias áreas da sociedade nos próximos anos.
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Todo mundo já entendeu que a IA vai mudar a forma como a gente compra, certo? Em pouco tempo, você vai escolher tênis, passagem aérea e até plano de saúde batendo papo com um chatbot, pagar ali mesmo e receber tudo sem sair da conversa. Comprar dentro de um ChatGPT da vida vai ser tão comum quanto abrir o app do banco.

A revitalização do CEDET marca um passo importante na consolidação da Apeti como agente de transformação social e tecnológica em São José do Rio Preto. O projeto não apenas renova um espaço físico, mas reacende a esperança de muitos jovens e reafirma o papel da tecnologia como ponte entre conhecimento, oportunidades e cidadania.

A Casa do Empreendedor foi inaugurada em Olímpia na tarde desta terça-feira (30), em cerimônia realizada na Câmara Municipal e seguida de visita às novas instalações na Avenida Aurora Forti Neves. O espaço integra o programa “Olímpia + Empreendedora” e reúne, em um só endereço, serviços de orientação, crédito, capacitação e inovação para micro e pequenos negócios.

A Apeti, entidade que reúne empresas e profissionais de tecnologia e inovação de Rio Preto, completa hoje 22 anos de atuação. Criada em 2003, nasceu para organizar e dar voz ao setor de TI, mas ao longo do tempo ampliou sua atuação e se consolidou como hub multissetorial, responsável por conectar empresas, fomentar parcerias e gerar impacto econômico e social na cidade.

Por que algumas empresas desaparecem enquanto outras conseguem se reinventar e permanecer relevantes por décadas? Quantas histórias já ouvimos de organizações que perderam espaço, precisaram ser vendidas para sobreviver ou simplesmente não conseguiram sair de crises? Essa é uma pergunta que todo empresário e executivo deveria se fazer diariamente: o que precisamos fazer para garantir que nossa empresa continue relevante?

Vivemos em uma era que nos pressiona a buscar o novo a todo instante. A inovação virou mantra, e a velocidade, critério quase absoluto de sucesso. Mas entre apelos por reinvenção constante e promessas de soluções mágicas para problemas complexos, sigo acreditando em um princípio simples: tudo que tem valor resiste ao tempo.

Tem tanta coisa maluca acontecendo no mundo que as pegadinhas de 1º de abril ficaram realistas demais. O Dia da Mentira virou descanso. Um dia em que, enfim, a gente sabe que está sendo enganado (e ri disso). Mas às vezes, é o contrário que acontece: algumas ideias parecem mentira, e ainda assim, mudam tudo.

Neste programa, publicado em 01 de março, recebo Gerson Pedrinho e João Paulo, presidente e vice-presidente da APETI (Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnlogia da Informação) para falarmos sobre a instituição, sua história, projetos e planos futuros. Créditos: https://www.samilo.com.br/entrevista-com-gerson-e-joao-paulo-cbn-grandes-lagos

Aviso: texto com objetivo de antecipar à comunidade tech mudanças de grande impacto no setor. Marco Civil em discussão... de novo? Sim, o Marco Civil de Internet (MCI) está em debate novamente. Durante sua aprovação, a lei sofreu muitas críticas, mas, o MCI proporcionou um regime de responsabilidade civil para os provedores de aplicações de internet, que esses só deveriam remover conteúdos de terceiros a partir de uma ordem judicial, ou seja, caso a empresa não possua uma política de remoção de conteúdos, em tese, não precisaria remover conteúdos de terceiros que gerem danos a seus usuários. No entanto, após uma década desde a implementação da norma mencionada, o aumento do uso das redes sociais e a complexidade das interações online têm exigido debates mais aprofundados sobre o assunto. Estão debatendo a se o Art. 19 do MCI é constitucional ou inconstitucional. Por que um caso chega no STF (Leading Cases)? O STF se envolve quando um caso levanta questões constitucionais significativas que exigem uma interpretação definitiva. Como a mais alta autoridade judicial, o Supremo deve garante que leis e disposições legais estejam alinhadas com os princípios da CF/88. Quando alguns artigos legais — como o Artigo 19 do Marco Civil da Internet — são desafiadas quanto à sua constitucionalidade, o STF estabelece precedentes que orientarão todo o sistema jurídico. Nota Casos paradigmáticos (Leading Cases) são decisões judiciais fundamentais, que servem como pontos de referência para casos futuros semelhantes. Quando um tribunal superior como o STF delibera sobre uma questão legal específica, sua decisão vai além de resolver o conflito imediato. Na verdade, cria um roteiro estratégico que orienta como tribunais inferiores devem interpretar e aplicar a lei em situações parecidas. Imagine um caso paradigmático como uma história fundacional na interpretação legal. Assim como uma história impactante pode estabelecer normas culturais, um leading case estabelece entendimentos jurídicos. RE 1037396 (relator: MIN. DIAS TOFFOLI) Neste caso, o Facebook contestou uma decisão judicial que o obrigava a pagar danos morais por conteúdo ofensivo publicado por terceiros — sem uma ordem judicial prévia de remoção. RE 1057258 (relator: MIN. LUIZ FUX) Este caso é sobre um recurso levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se empresas que hospedam sites na internet (como o Google, dono do Orkut) são obrigadas a monitorar e remover conteúdos ofensivos publicados por usuários, sem precisar de uma ordem da Justiça. O que falaram até agora? Artigo 19 - Íntegra Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário. § 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material § 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5o da Constituição Federal. § 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais. § 4º O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3o , poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 👍 Quem entende que o Art. 19 é constitucional : Facebook. Argumentos principais: Defende o equilíbrio previsto no Marco Civil Alerta que exigências extrajudiciais podem: Sobrecarregar plataformas Aumentar risco de censura indevida Prejudicar a liberdade de expressão ABERT. Argumentos principais: Destaca que liberdade de expressão deve ser ampla, mas não ilimitada O artigo 19 garante um processo equilibrado que impede abusos Contra censura prévia, mas a favor de intervenção judicial corretiva Wikipedia Foundation. Argumentos principais: Alterações na responsabilidade das plataformas poderiam inviabilizar projetos educacionais Defende o modelo atual que protege iniciativas sem fins lucrativos Alega que o Wikipedia não é igual à outras plataformas TikTok (ByteDance). Argumentos principais: O artigo 19 evita censura prévia Preserva a liberdade de expressão Qualquer modificação pode impactar negativamente criadores independentes Mercado Livre. Argumentos principais: Destaca diferenças operacionais entre plataformas Responsabilidade irrestrita prejudicaria negócios legítimos Ressalta importância de ferramentas preventivas 👎 Quem entende que o Art. 19 é inconstitucional : Brasilcon. Argumentos principais: O artigo promove uma "hierarquia indevida dos direitos fundamentais" A obrigatoriedade de decisão judicial para remoção de conteúdos ofensivos causa: Processos longos e custosos Demora na proteção de vítimas Defende a revisão do artigo para proteger os mais vulneráveis, especialmente diante do aumento da violência digital Sleeping Giants Brasil. Argumentos principais: O artigo precisa de ajustes para permitir remoção eficiente de conteúdos danosos Destaca a desinformação como ameaça à democracia Enfatiza a necessidade de responsabilidade ética das plataformas digitais Advogado Geral da União (AGU). Argumentos principais: Sustentou que o artigo 19 é insuficiente para lidar com situações emergenciais, como o dia 8 de janeiro, quando a AGU precisou acionar judicialmente as plataformas para remoção de conteúdos incentivando atos antidemocráticos. Defendeu que a obrigatoriedade de decisão judicial prejudica a agilidade no combate a conteúdos prejudiciais e cria riscos à segurança pública e à democracia. CONIB. Argumentos principais: Destacaram que a regulamentação digital eficaz é essencial para equilibrar liberdade de expressão e responsabilidade. Fizeram referência ao impacto global da desinformação, citando exemplos concretos de como regulações rígidas em Israel ajudaram a mitigar abusos digitais. Reforçaram que o Artigo 19 do Marco Civil, ao exigir decisões judiciais para remoção de conteúdos, torna as ações lentas e, muitas vezes, ineficazes para prevenir danos irreversíveis em crises. Defendeu que normas mais flexíveis e pró-ativas podem evitar problemas sistêmicos, como manipulação de informações. O que os ministros falaram e perguntaram? Ministro Luís Roberto Barroso. "As plataformas têm responsabilidade sobre o impacto social de seus algoritmos. A liberdade de expressão não é ilimitada, especialmente quando utilizada para disseminação de desinformação ou discursos de ódio. A interpretação do artigo 19 deve considerar a proteção das instituições democráticas.” Ministro Alexandre de Moraes. “No dia 8 de janeiro, houve uma completa falência da autorregulação das grandes plataformas digitais. O uso descontrolado das redes para organizar atos antidemocráticos mostrou que a autorregulação, apoiada no artigo 19, é insuficiente. A instrumentalização e, em alguns casos, a conivência das redes, geraram riscos à democracia.” Ministro Dias Toffoli “Excelentíssimo senhor presidente, excelentíssimos senhores ministros, no julgamento de hoje, tratamos da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. É fundamental destacar a importância de garantir um equilíbrio entre liberdade de expressão e a responsabilização adequada de provedores.” Ministro Luiz Fux “Senhor presidente, senhores ministros, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiterado a relevância da proteção de direitos fundamentais, especialmente no contexto digital. O artigo 19 reflete uma tentativa de endereçar questões complexas em uma era de comunicação instantânea.” Ministro Edson Fachin “É essencial reforçar a necessidade de regulamentação eficiente da internet. A Constituição Federal é clara sobre os direitos fundamentais e deve ser a base para todas as decisões relacionadas à liberdade de expressão e responsabilidade no ambiente digital.” Por que importa a nós, de tech? Essas discussões legais impactam diretamente, em diversos níveis. Aqui vão alguns aspectos: Liberdade de expressão Inovação tecnológica Segurança jurídica no ambiente digital, e aqui leia-se também inteligência artificial. Para empresas e profissionais de tecnologia, compreender essas responsabilidades legais é essencial para: Desenvolver estratégias de moderação de conteúdo Garantir conformidade regulatória Minimizar riscos jurídicos Adaptar modelos de negócios As decisões do STF podem redesenhar completamente como as plataformas digitais operam, influenciando diretamente o desenvolvimento de novas tecnologias e a forma como direitos dos usuários são protegidos na internet. Adotar tecnologias não é uma opção. Manter-se atualizado sobre essas mudanças também não, mas sim uma necessidade estratégica para qualquer empresa ou profissional do setor tecnológico. Considerações Finais A discussão revela um debate complexo sobre os limites da responsabilidade digital, onde cada ator busca proteger seus interesses específicos, mas compartilha a preocupação fundamental de criar um ambiente online que faça mais sentido aos atores. A decisão do STF terá impactos significativos não apenas para grandes plataformas, mas para todo o ecossistema digital brasileiro, afetando desde redes sociais até plataformas educacionais e de comércio eletrônico. Dicas práticas Para startups : desenvolver políticas claras de uso, implementar mecanismos de moderação de conteúdo e buscar assessoria jurídica especializada desde o início. Empresas de tecnologia validadas : reforçar a governança corporativa, aprimorar ferramentas de moderação, ser transparentes em suas ações e engajar-se com reguladores e a sociedade para liderar pelo exemplo. Empresas de hardware/infra: projetar produtos de forma responsável, assegurando conformidade legal e oferecendo suporte ao cliente para o uso seguro de suas soluções. As pessoas geralmente preferem evitar e conter problemas em vez de resolvê-los - Richard Susskind, O Futuro das Profissões. Está precisando de uma assessoria jurídica personalizada? Descubra os benefícios exclusivos que preparamos para você e agende sua consulta com o advogado parceiro da Apeti!

No próximo dia 25 de novembro, data em que se comemora o Dia Nacional do Doador de Sangue, a Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação de Rio Preto (Apeti), em parceria com a Shift e diversas empresas de tecnologia da cidade, realizará uma ação solidária de doação de sangue e cadastro de medula óssea no Hemocentro Rio Preto.









































