Os super aplicativos vieram para ficar
12 de janeiro de 2021
Você sabia que a China, tão reconhecida pela sua capacidade produtiva, pelo seu poder de consumo e por protagonizar junto com os EUA os rumos da economia global, não teve interesse em implantar o cartão de crédito no modelo que conhecemos no Brasil?
Você sabia que a China, tão reconhecida pela sua capacidade produtiva, pelo seu poder de consumo e por protagonizar junto com os EUA os rumos da economia global, não teve interesse em implantar o cartão de crédito no modelo que conhecemos no Brasil? Isso mesmo, mas engana-se quem pensa que isso é sinal de incapacidade, na verdade, esse fato é consequência de uma decisão estratégica adotada há mais de 10 anos e que hoje dita tendência no mundo todo.
Conforme conta o escritor especialista em tecnologias chinesas Matthew Brennan, próximo ao ano de 2010, o governo chinês tinha que tomar uma difícil decisão: frente a uma economia que se modernizava e ansiava por melhores ferramentas para o consumo, como fazer para simplificar a digitalização da moeda local? A opção mais simples era: copiar o ocidente e, então, implantar a tão consolidada tecnologia do cartão de crédito. Mas não, os gestores preferiram um segundo caminho: unir-se a grupos econômicos, ditar uma nova tendência e apostar em um projeto até então desconhecido, que prometia um aplicativo simples, de fácil instalação e que, em breve, se tornaria a principal forma de transacionar dinheiro naquelas terras nipônicas: o super aplicativo ou super app, como preferir chamar.
Dependendo "apenas" de uma rede de internet estável e de um aparelho que, naquela época, já era realidade na China, o smartphone, os super aplicativos não nasceram super, mas assim se tornaram. A história de um dos mais famosos exemplos começa como um aplicativo de chat, o WeChat, que depois recebeu funcionalidades de compras, pedido de comida, aluguel de veículos, carteira digital e muito mais. E atualmente, é praticamente impossível viver na China sem o uso dele.
Hoje realidade em todo o mundo, e cada vez mais se consolidando no Brasil, o app permite realizar compras, manter uma carteira virtual, transferir e receber dinheiro, pagar contas e muito mais, tudo em um só aplicativo. E isso é só o começo. Acredito que a consolidação de grupos econômicos via fusões e aquisições, bem como o excelente trabalho de inovação realizado pelo Bacen (vide o Pix), abre um terreno muito fértil para esse tipo de aplicativo em nosso país.
Além dos exemplos citados acima que já podem ser realizados com apenas um ou dois aplicativos, eu posso visualizar diversas outras aplicações, como contratação de serviços, compartilhamento de reviews, fórum de informações, financiamentos coletivos e muito mais. Tudo em um único aplicativo. Que ainda pode render para seu dinheiro 200% o valor da poupança, conforme algumas publicidades facilmente encontradas na internet.
Se o futuro da nossa economia digital passa pela consolidação de tecnologias como essa, certamente nosso momento de pandemia acelerou em anos ou décadas esse tipo de estratégia comercial. Então, a pergunta que eu faço é: você como consumidor, já conhece alguns dos super apps brasileiros que estão à sua disposição? Que tal fazer uma busca no Google enquanto essa pesquisa também já não é feita em uma super app.
João Paulo Rodrigues
Diretor de Capacitação e Benefícios da Apeti (Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação)
Artigo publicado no Diario da Região de São Jose do Rio Preto - em 05 de Jan de 2021 -
https://www.diariodaregiao.com.br/secoes/blogs/artigos/2021/01/1218162-os-super-aplicativos-vieram-para-ficar.html
Conforme conta o escritor especialista em tecnologias chinesas Matthew Brennan, próximo ao ano de 2010, o governo chinês tinha que tomar uma difícil decisão: frente a uma economia que se modernizava e ansiava por melhores ferramentas para o consumo, como fazer para simplificar a digitalização da moeda local? A opção mais simples era: copiar o ocidente e, então, implantar a tão consolidada tecnologia do cartão de crédito. Mas não, os gestores preferiram um segundo caminho: unir-se a grupos econômicos, ditar uma nova tendência e apostar em um projeto até então desconhecido, que prometia um aplicativo simples, de fácil instalação e que, em breve, se tornaria a principal forma de transacionar dinheiro naquelas terras nipônicas: o super aplicativo ou super app, como preferir chamar.
Dependendo "apenas" de uma rede de internet estável e de um aparelho que, naquela época, já era realidade na China, o smartphone, os super aplicativos não nasceram super, mas assim se tornaram. A história de um dos mais famosos exemplos começa como um aplicativo de chat, o WeChat, que depois recebeu funcionalidades de compras, pedido de comida, aluguel de veículos, carteira digital e muito mais. E atualmente, é praticamente impossível viver na China sem o uso dele.
Hoje realidade em todo o mundo, e cada vez mais se consolidando no Brasil, o app permite realizar compras, manter uma carteira virtual, transferir e receber dinheiro, pagar contas e muito mais, tudo em um só aplicativo. E isso é só o começo. Acredito que a consolidação de grupos econômicos via fusões e aquisições, bem como o excelente trabalho de inovação realizado pelo Bacen (vide o Pix), abre um terreno muito fértil para esse tipo de aplicativo em nosso país.
Além dos exemplos citados acima que já podem ser realizados com apenas um ou dois aplicativos, eu posso visualizar diversas outras aplicações, como contratação de serviços, compartilhamento de reviews, fórum de informações, financiamentos coletivos e muito mais. Tudo em um único aplicativo. Que ainda pode render para seu dinheiro 200% o valor da poupança, conforme algumas publicidades facilmente encontradas na internet.
Se o futuro da nossa economia digital passa pela consolidação de tecnologias como essa, certamente nosso momento de pandemia acelerou em anos ou décadas esse tipo de estratégia comercial. Então, a pergunta que eu faço é: você como consumidor, já conhece alguns dos super apps brasileiros que estão à sua disposição? Que tal fazer uma busca no Google enquanto essa pesquisa também já não é feita em uma super app.
João Paulo Rodrigues
Diretor de Capacitação e Benefícios da Apeti (Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação)
Artigo publicado no Diario da Região de São Jose do Rio Preto - em 05 de Jan de 2021 -
https://www.diariodaregiao.com.br/secoes/blogs/artigos/2021/01/1218162-os-super-aplicativos-vieram-para-ficar.html

Todo mundo já entendeu que a IA vai mudar a forma como a gente compra, certo? Em pouco tempo, você vai escolher tênis, passagem aérea e até plano de saúde batendo papo com um chatbot, pagar ali mesmo e receber tudo sem sair da conversa. Comprar dentro de um ChatGPT da vida vai ser tão comum quanto abrir o app do banco.

A revitalização do CEDET marca um passo importante na consolidação da Apeti como agente de transformação social e tecnológica em São José do Rio Preto. O projeto não apenas renova um espaço físico, mas reacende a esperança de muitos jovens e reafirma o papel da tecnologia como ponte entre conhecimento, oportunidades e cidadania.

A Casa do Empreendedor foi inaugurada em Olímpia na tarde desta terça-feira (30), em cerimônia realizada na Câmara Municipal e seguida de visita às novas instalações na Avenida Aurora Forti Neves. O espaço integra o programa “Olímpia + Empreendedora” e reúne, em um só endereço, serviços de orientação, crédito, capacitação e inovação para micro e pequenos negócios.

A Apeti, entidade que reúne empresas e profissionais de tecnologia e inovação de Rio Preto, completa hoje 22 anos de atuação. Criada em 2003, nasceu para organizar e dar voz ao setor de TI, mas ao longo do tempo ampliou sua atuação e se consolidou como hub multissetorial, responsável por conectar empresas, fomentar parcerias e gerar impacto econômico e social na cidade.

Por que algumas empresas desaparecem enquanto outras conseguem se reinventar e permanecer relevantes por décadas? Quantas histórias já ouvimos de organizações que perderam espaço, precisaram ser vendidas para sobreviver ou simplesmente não conseguiram sair de crises? Essa é uma pergunta que todo empresário e executivo deveria se fazer diariamente: o que precisamos fazer para garantir que nossa empresa continue relevante?

Vivemos em uma era que nos pressiona a buscar o novo a todo instante. A inovação virou mantra, e a velocidade, critério quase absoluto de sucesso. Mas entre apelos por reinvenção constante e promessas de soluções mágicas para problemas complexos, sigo acreditando em um princípio simples: tudo que tem valor resiste ao tempo.

Tem tanta coisa maluca acontecendo no mundo que as pegadinhas de 1º de abril ficaram realistas demais. O Dia da Mentira virou descanso. Um dia em que, enfim, a gente sabe que está sendo enganado (e ri disso). Mas às vezes, é o contrário que acontece: algumas ideias parecem mentira, e ainda assim, mudam tudo.

Neste programa, publicado em 01 de março, recebo Gerson Pedrinho e João Paulo, presidente e vice-presidente da APETI (Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnlogia da Informação) para falarmos sobre a instituição, sua história, projetos e planos futuros. Créditos: https://www.samilo.com.br/entrevista-com-gerson-e-joao-paulo-cbn-grandes-lagos

Aviso: texto com objetivo de antecipar à comunidade tech mudanças de grande impacto no setor. Marco Civil em discussão... de novo? Sim, o Marco Civil de Internet (MCI) está em debate novamente. Durante sua aprovação, a lei sofreu muitas críticas, mas, o MCI proporcionou um regime de responsabilidade civil para os provedores de aplicações de internet, que esses só deveriam remover conteúdos de terceiros a partir de uma ordem judicial, ou seja, caso a empresa não possua uma política de remoção de conteúdos, em tese, não precisaria remover conteúdos de terceiros que gerem danos a seus usuários. No entanto, após uma década desde a implementação da norma mencionada, o aumento do uso das redes sociais e a complexidade das interações online têm exigido debates mais aprofundados sobre o assunto. Estão debatendo a se o Art. 19 do MCI é constitucional ou inconstitucional. Por que um caso chega no STF (Leading Cases)? O STF se envolve quando um caso levanta questões constitucionais significativas que exigem uma interpretação definitiva. Como a mais alta autoridade judicial, o Supremo deve garante que leis e disposições legais estejam alinhadas com os princípios da CF/88. Quando alguns artigos legais — como o Artigo 19 do Marco Civil da Internet — são desafiadas quanto à sua constitucionalidade, o STF estabelece precedentes que orientarão todo o sistema jurídico. Nota Casos paradigmáticos (Leading Cases) são decisões judiciais fundamentais, que servem como pontos de referência para casos futuros semelhantes. Quando um tribunal superior como o STF delibera sobre uma questão legal específica, sua decisão vai além de resolver o conflito imediato. Na verdade, cria um roteiro estratégico que orienta como tribunais inferiores devem interpretar e aplicar a lei em situações parecidas. Imagine um caso paradigmático como uma história fundacional na interpretação legal. Assim como uma história impactante pode estabelecer normas culturais, um leading case estabelece entendimentos jurídicos. RE 1037396 (relator: MIN. DIAS TOFFOLI) Neste caso, o Facebook contestou uma decisão judicial que o obrigava a pagar danos morais por conteúdo ofensivo publicado por terceiros — sem uma ordem judicial prévia de remoção. RE 1057258 (relator: MIN. LUIZ FUX) Este caso é sobre um recurso levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se empresas que hospedam sites na internet (como o Google, dono do Orkut) são obrigadas a monitorar e remover conteúdos ofensivos publicados por usuários, sem precisar de uma ordem da Justiça. O que falaram até agora? Artigo 19 - Íntegra Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário. § 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material § 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5o da Constituição Federal. § 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais. § 4º O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3o , poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 👍 Quem entende que o Art. 19 é constitucional : Facebook. Argumentos principais: Defende o equilíbrio previsto no Marco Civil Alerta que exigências extrajudiciais podem: Sobrecarregar plataformas Aumentar risco de censura indevida Prejudicar a liberdade de expressão ABERT. Argumentos principais: Destaca que liberdade de expressão deve ser ampla, mas não ilimitada O artigo 19 garante um processo equilibrado que impede abusos Contra censura prévia, mas a favor de intervenção judicial corretiva Wikipedia Foundation. Argumentos principais: Alterações na responsabilidade das plataformas poderiam inviabilizar projetos educacionais Defende o modelo atual que protege iniciativas sem fins lucrativos Alega que o Wikipedia não é igual à outras plataformas TikTok (ByteDance). Argumentos principais: O artigo 19 evita censura prévia Preserva a liberdade de expressão Qualquer modificação pode impactar negativamente criadores independentes Mercado Livre. Argumentos principais: Destaca diferenças operacionais entre plataformas Responsabilidade irrestrita prejudicaria negócios legítimos Ressalta importância de ferramentas preventivas 👎 Quem entende que o Art. 19 é inconstitucional : Brasilcon. Argumentos principais: O artigo promove uma "hierarquia indevida dos direitos fundamentais" A obrigatoriedade de decisão judicial para remoção de conteúdos ofensivos causa: Processos longos e custosos Demora na proteção de vítimas Defende a revisão do artigo para proteger os mais vulneráveis, especialmente diante do aumento da violência digital Sleeping Giants Brasil. Argumentos principais: O artigo precisa de ajustes para permitir remoção eficiente de conteúdos danosos Destaca a desinformação como ameaça à democracia Enfatiza a necessidade de responsabilidade ética das plataformas digitais Advogado Geral da União (AGU). Argumentos principais: Sustentou que o artigo 19 é insuficiente para lidar com situações emergenciais, como o dia 8 de janeiro, quando a AGU precisou acionar judicialmente as plataformas para remoção de conteúdos incentivando atos antidemocráticos. Defendeu que a obrigatoriedade de decisão judicial prejudica a agilidade no combate a conteúdos prejudiciais e cria riscos à segurança pública e à democracia. CONIB. Argumentos principais: Destacaram que a regulamentação digital eficaz é essencial para equilibrar liberdade de expressão e responsabilidade. Fizeram referência ao impacto global da desinformação, citando exemplos concretos de como regulações rígidas em Israel ajudaram a mitigar abusos digitais. Reforçaram que o Artigo 19 do Marco Civil, ao exigir decisões judiciais para remoção de conteúdos, torna as ações lentas e, muitas vezes, ineficazes para prevenir danos irreversíveis em crises. Defendeu que normas mais flexíveis e pró-ativas podem evitar problemas sistêmicos, como manipulação de informações. O que os ministros falaram e perguntaram? Ministro Luís Roberto Barroso. "As plataformas têm responsabilidade sobre o impacto social de seus algoritmos. A liberdade de expressão não é ilimitada, especialmente quando utilizada para disseminação de desinformação ou discursos de ódio. A interpretação do artigo 19 deve considerar a proteção das instituições democráticas.” Ministro Alexandre de Moraes. “No dia 8 de janeiro, houve uma completa falência da autorregulação das grandes plataformas digitais. O uso descontrolado das redes para organizar atos antidemocráticos mostrou que a autorregulação, apoiada no artigo 19, é insuficiente. A instrumentalização e, em alguns casos, a conivência das redes, geraram riscos à democracia.” Ministro Dias Toffoli “Excelentíssimo senhor presidente, excelentíssimos senhores ministros, no julgamento de hoje, tratamos da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. É fundamental destacar a importância de garantir um equilíbrio entre liberdade de expressão e a responsabilização adequada de provedores.” Ministro Luiz Fux “Senhor presidente, senhores ministros, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiterado a relevância da proteção de direitos fundamentais, especialmente no contexto digital. O artigo 19 reflete uma tentativa de endereçar questões complexas em uma era de comunicação instantânea.” Ministro Edson Fachin “É essencial reforçar a necessidade de regulamentação eficiente da internet. A Constituição Federal é clara sobre os direitos fundamentais e deve ser a base para todas as decisões relacionadas à liberdade de expressão e responsabilidade no ambiente digital.” Por que importa a nós, de tech? Essas discussões legais impactam diretamente, em diversos níveis. Aqui vão alguns aspectos: Liberdade de expressão Inovação tecnológica Segurança jurídica no ambiente digital, e aqui leia-se também inteligência artificial. Para empresas e profissionais de tecnologia, compreender essas responsabilidades legais é essencial para: Desenvolver estratégias de moderação de conteúdo Garantir conformidade regulatória Minimizar riscos jurídicos Adaptar modelos de negócios As decisões do STF podem redesenhar completamente como as plataformas digitais operam, influenciando diretamente o desenvolvimento de novas tecnologias e a forma como direitos dos usuários são protegidos na internet. Adotar tecnologias não é uma opção. Manter-se atualizado sobre essas mudanças também não, mas sim uma necessidade estratégica para qualquer empresa ou profissional do setor tecnológico. Considerações Finais A discussão revela um debate complexo sobre os limites da responsabilidade digital, onde cada ator busca proteger seus interesses específicos, mas compartilha a preocupação fundamental de criar um ambiente online que faça mais sentido aos atores. A decisão do STF terá impactos significativos não apenas para grandes plataformas, mas para todo o ecossistema digital brasileiro, afetando desde redes sociais até plataformas educacionais e de comércio eletrônico. Dicas práticas Para startups : desenvolver políticas claras de uso, implementar mecanismos de moderação de conteúdo e buscar assessoria jurídica especializada desde o início. Empresas de tecnologia validadas : reforçar a governança corporativa, aprimorar ferramentas de moderação, ser transparentes em suas ações e engajar-se com reguladores e a sociedade para liderar pelo exemplo. Empresas de hardware/infra: projetar produtos de forma responsável, assegurando conformidade legal e oferecendo suporte ao cliente para o uso seguro de suas soluções. As pessoas geralmente preferem evitar e conter problemas em vez de resolvê-los - Richard Susskind, O Futuro das Profissões. Está precisando de uma assessoria jurídica personalizada? Descubra os benefícios exclusivos que preparamos para você e agende sua consulta com o advogado parceiro da Apeti!

No próximo dia 25 de novembro, data em que se comemora o Dia Nacional do Doador de Sangue, a Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação de Rio Preto (Apeti), em parceria com a Shift e diversas empresas de tecnologia da cidade, realizará uma ação solidária de doação de sangue e cadastro de medula óssea no Hemocentro Rio Preto.








































